Universidades poderão substituir atividades presenciais por aulas remotas até o fim deste ano, de acordo a Portaria nº 544, publicada edição desta terça-feira, 16, do Diário Oficial da União (DOU). A medida ainda abrange os estágios práticos que estejam em acordo com o cumprimento das diretrizes curriculares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
No caso dos estudantes de Medicina, por exemplo, fica autorizada a substituição apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso e ao internato, conforme disciplinado pelo CNE. A substituição das atividades presenciais, no entanto, não é obrigatória. A Portaria determina que as instituições podem decidir suspender as atividades acadêmicas até o fim do ano, desde que sejam integralmente repostas posteriormente.