• Home
    • Política
    • Cultura
    • Maranhão
    • Esporte
    • Educação
  • Login
  • Política
  • Cultura
  • Brasil
  • Maranhão
  • Saúde
  • Educação
  • Economia
  • Setup menu at Appearance » Menus and assign menu to Main Navigation
No Result
View All Result
Home Maranhão

Procon-MA vai investigar caso da idosa de 92 anos que morreu após ter corte de energia

jornalslz Por jornalslz
06/02/2020

Após denúncia feita pelas redes sociais sobre a suspensão do fornecimento de energia na residência de uma idosa de aproximadamente 92 anos, em Imperatriz, que sofria de problemas de saúde, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon/MA) instaurou, nesta quarta-feira (5), uma Portaria de Investigação Preliminar para apurar, junto à Equatorial Energia, a legalidade do corte. O objetivo é fazer com que a concessionária de energia elétrica forneça elementos técnicos para a elucidação do caso.

De acordo com a denúncia, um funcionário da empresa esteve na residência da idosa na terça-feira (4) para realizar o serviço de interrupção do fornecimento de energia devido à existência de uma conta em aberto, referente ao mês de janeiro, mesmo sendo informado previamente ao ato de desligamento de que no local residia uma idosa com problemas respiratórios e, por orientação médica, necessitava fazer uso de um aparelho de nebulização.

“O caso lamentável, principalmente devido ao falecimento da moradora, deve ser apurado com rigor pelas autoridades competentes. Ao Procon/MA, cabe a responsabilidade de verificar se a ação de interrupção do serviço de energia foi feita dentro da legalidade, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 414/2010 da ANEEL. 

“Por isso, determinamos que a concessionária forneça todas as informações necessárias para auxiliar nas investigações do ocorrido”, enfatiza a presidente do órgão, Adaltina Queiroga. Já notificada, a Equatorial Energia deve apresentar, no prazo de cinco dias, uma justificativa plausível acerca da suspensão do serviço de fornecimento de energia, comprovando que a notificação prévia de 15 dias por inadimplemento, por escrito, foi entregue ao consumidor.

Next Post

Há 50 anos, Janis Joplin veio ao Rio se desintoxicar

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Arquivos

Arquivos

Categorias

  • Política
  • Maranhão

© 2021 a 2022 - Jornalslz | Desenvolvido: Host Dominus.

No Result
View All Result
  • Home
    • Política
    • Cultura
    • Maranhão
    • Esporte
    • Educação
  • Login
  • Política
  • Cultura
  • Brasil
  • Maranhão
  • Saúde
  • Educação
  • Economia

© 2021 a 2022 - Jornalslz | Desenvolvido: Host Dominus.