Rio – Com a suspensão do feriado bancário na Quarta-Feira de Cinzas no Estado do Rio, por meio de liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), o Sindicato dos Bancários do Rio fez um alerta para o risco de falta de dinheiro nos caixas e no autoatendimento das agências, além de número de seguranças reduzido nas unidades. As agências terão que abrir na quarta-feira a partir do meio dia após decisão provisória da ministra Rosa Weber que acolheu pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra a Lei Estadual 8.217/18 que determinou o feriado no estado.
A direção da entidade sindical criticou a iniciativa da Consif por considerar que a abertura das agências “coloca em risco a integridade física de funcionários e a segurança das agências bancárias” ao fazer o atendimento ao público nessas condições.
“É sabido que em muitas dependências, os cofres foram programados para serem abertos somente na quinta-feira e que em muitas agências poderá ocorrer a insuficiência no quadro de vigilantes”, diz um trecho da nota que o sindicato divulgou em sua página na internet.
Com a liminar do STF, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) recomendou às instituições financeiras associadas a abertura e o funcionamento na quarta-feira de todas as agências no estado a partir das 12 horas. A federação solicitou a todos os bancos que “envidem esforços para disponibilizar aos clientes todos os serviços bancários disponíveis”.
Em seu site na internet, a entidade ressaltou, que, “como os sistemas de abertura de cofres das unidades são automatizados e estão programados para abertura somente no dia 07.03.19, algumas agências funcionarão parcialmente”. A Febraban destacou ainda que “aquelas (agências) que não conseguirem mobilizar vigilantes poderão funcionar com ausência de numerário (dinheiro)”.
O Sindicato dos Bancários do Rio lembrou que a divulgação da decisão liminar do STF ocorreu na sexta-feira, 1º de março “após o encerramento do expediente bancário, quando a maioria da categoria já havia deixado o local de trabalho”. A diretoria classificou a iniciativa dos bancos de “irresponsabilidade”. E diante do quadro, recomendou “que os bancários devem comparecer ao trabalho na Quarta-feira de Cinzas”.
A diretoria do sindicato informou ainda que entrou em contato com o deputado André Ceciliano (PT), presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e um dos autores da lei, além do deputado Gilberto Palmares (PT), solicitando que adotasse com a Procuradoria da Casa medidas cabíveis para tentar reverter a decisão.
LIMINAR DIVULGADA APÓS EXPEDIENTE BANCÁRIO
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.083) no Supremo para suspender a Lei 8.217. A ministra Rosa Weber aprovou o pedido, na sexta-feira, sem, no entanto analisar o mérito do pedido. Assim, o feriado perde a validade até que plenário da Corte analise o caso.
A representante dos bancos alegou que a lei estadual teria invadido a competência da União para legislar sobre o Direito do Trabalho, por considerar que interferiu na competência já exercida por meio da Lei federal 9.093/1995, que define os feriados civis e religiosos.
“Ao instituir feriado, apenas aos bancários, a lei estadual incorreu em flagrante desrespeito ao princípio da isonomia, concedendo uma forma de descanso remunerado à uma classe específica, em detrimento da coletividade e, principalmente de outras classes, sem amparo em qualquer lógica que pudesse justificar tal diferenciação”, alegou a instituição.