O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão retoma nesta segunda-feira, 10, de forma gradual e exclusivamente com regime de expediente interno, respeitado o limite máximo de 25% do quadro global de servidores.
É o que determina a Portaria Conjunta 16 (formato PDF), assinada nesta sexta, 30 de abril, pelos presidente e corregedora, desembargadores Joaquim Figueiredo e Angela Salazar, respectivamente.
Para determinar o retorno, ambos consideraram a melhora do cenário epidemiológico e a diminuição da ocupação de leitos hospitalares de enfermaria e de unidades de terapia intensiva para a Covid-19 no estado do Maranhão.
Segundo o documento, as unidades devem funcionar com a quantidade mínima de 1 servidor, podendo os demais realizarem atividades de forma remota. Se o volume das atividades presenciais inadiáveis e incompatíveis com o regime remoto demandar mais servidores, os gestores das unidades adotarão sistema de revezamento, com a quantidade mínima necessária para realização das atividades, a fim de reduzir a exposição presencial ao mínimo possível.
Os servidores que exercem cargos gerenciais como de diretor-geral, secretário, assessor, coordenador, chefe de seção, chefe de gabinete e chefe de cartório devem ser priorizados para realização das atividades presenciais a fim de possibilitar que os demais servidores vinculados a unidade realizem atividades remotas, condicionando o trabalho remoto de forma exclusiva para estes gestores apenas se pertencerem ao grupo de risco para a COVID-19, desde que homologado pela Seção de Assistência Médico-Odontológica Ambulatorial do Regional.
As demandas do público externo permanecem direcionadas para os canais remotos de atendimento e, na sua impossibilidade, devem ser realizadas presencialmente, mediante prévio agendamento.
Os cartórios e fóruns eleitorais devem manter publicados em âmbito local o número de telefone e e-mail institucional a ser utilizado para atendimento ao público externo, bem como todas as orientações sobre o acesso remoto aos serviços da justiça eleitoral.
Já os terceirizados obedecem ao disposto na Instrução Normativa nº 4/2020 do TRE-MA de 25/03/2020.
Permanecem vigentes as disposições contidas nos normativos internos deste Tribunal, quais sejam: Portaria Conjunta nº 1/2020, Portaria nº 307/2020, Portaria nº 327/2020, Portaria Conjunta nº 5/2020, Portaria Conjunta nº 7/2020, Portaria Conjunta nº 8/2020, Portaria Conjunta nº 2/2021, Portaria Conjunta nº 3/2021, Portaria Conjunta nº 8/2021, Portaria Conjunta nº 10/2021 e Portaria Conjunta nº 14/2021, naquilo que couber e que não confrontem com os termos da Portaria Conjunta 16/2021.